domingo, 26 de fevereiro de 2017

DEZOITO PREFEITURAS CEARENSES NÃO REGISTRARAM ENVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS EM 2016

Levantamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) verificou que 18 das 184 Prefeituras cearenses não realizaram o cadastramento, por meio do sistema eletrônico do Tribunal, das prestações de contas de governo de 2016, impossibilitando às respectivas Câmaras municipais o envio dessas contas ao TCM.

O prazo previsto em lei para o envio da documentação finalizou-se no último 31 de janeiro, conforme previsto no Calendário de Obrigações Municipais, divulgado pelo Tribunal no início de 2017.
Constatou-se que não foram registradas a entrega das contas de governo dos municípios de Alcântaras, Amontada, Baixio, Barro, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Canindé, Choró, Ererê, Irauçuba, Itatira, Monsenhor Tabosa, Paramoti, Pedra Branca, Poranga, Salitre e Tauá.

De acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, quando a Prefeitura não disponibiliza as contas ao Poder Legislativo no prazo determinado há um prejuízo a toda a sociedade, que fica impossibilitada de ter acesso a esse documento. “As normas indicam que as contas de governo devem ficar durante sessenta dias nas Câmaras à disposição de qualquer pessoa, para depois serem enviadas ao TCM para que este emita parecer. Quanto mais tarde esse documento for enviado, menos tempo será concedido à sociedade de acessá-lo, ferindo a transparência e o acesso à informação pública”, explicou.

Caso não recebam as contas no prazo as Câmaras devem tomar as medidas cabíveis instaurando os procedimentos e apurando as responsabilidades, visto ser essa uma obrigação constitucional, prevista também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente da Câmara municipal tem até o dia 10 de abril para enviar as contas do governo ao TCM. Esse documento deve apresentar a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos a educação, saúde, gastos com pessoal e regime previdenciário, dentre outros aspectos.

Atualmente, a tramitação dessa prestação de contas ocorre por meio eletrônico. Utilizando a internet, o prefeito deverá realizar o envio à Câmara municipal, através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal (Processo Eletrônico). A Câmara Municipal, por sua vez, deverá providenciar o encaminhamento ao TCM até o dia 10 de abril de cada ano, também pelo sistema, cabendo ao presidente do Legislativo essa tarefa. O processo pode ser acompanhado na página do TCM, onde estão disponíveis todos os documentos e análises feitas pelo órgão técnico.

Quando a Câmara Municipal não envia ao Tribunal de Contas é instaurado processo para apuração de responsabilidades.

O calendário de obrigações municipais pode ser acessado no site do TCM (www.tcm.ce.gov.br), na aba “Orientações”.

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