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Trinta e cinco comarcas de municípios do interior do Ceará poderão ser extintas por parte do Tribunal de Justiça do Estado, através da Portaria nº 345/2017, datada em 24 de fevereiro de 2017, institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico acerca da reestruturação da organização do judiciária do Estado do Ceará.
Um dos motivos é a limitação orçamentária, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.
Na Portaria, ainda esclarece que as experiências recentemente adotadas no âmbito da organização judiciária de outros Estados, como Bahia e o Piauí, com a agregação de Comarcas. Aproveita o exemplo da iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral.
Abaixo a relação dos 35 municípios que sofrerão que sofrerão com a medida.
Potiretama, Miraíma, Potengi, Tarrafas, Umari, Salitre, Paramoti, Granjeiro, Ocara, Moraújo, Martinópole, Pires Ferreira, Ererê, Tejuçuoca, Nova Jaguaribara, Itaiçaba, Penaforte, Senador Sá, Alcântaras, Abaiara, Pacujá, Guaramiranga, Apuiarés, General Sampaio, Banabuiú, Choró Limão, Ibaretama, Palhano, Catunda, Altaneira, Dep. Irapuan Pinheiro, Milhã, São João do Jaguaribe, Arneiroz, Tururu.
Fonte: Nordeste Notícia (Via Sobral Agora)
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