sexta-feira, 15 de maio de 2020

STF MANTÉM PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira (14) manter os prazos do calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargo público.

Esses prazos venceram em 4 de abril. O PP pedira sua suspensão por 30 dias, em razão das dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Para Rosa Weber, relatora do caso, não foi demonstrado que a situação provocada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições.

A presidente do TSE, que já havia concedido liminar mantendo o calendário, alegou ainda que a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.

Via Sobral em Revista

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores