quinta-feira, 8 de outubro de 2020

MERUOCA: JUSTIÇA PROÍBE COMÍCIO, CARREATA E AGLOMERAÇÃO DURANTE CAMPANHA ELEITORAL NO MUNICÍPIO

Campanha eleitoral em Meruoca-CE Foto: Arquivo pessoal

Justiça proíbe comício, carreata e aglomeração durante campanha em cidade do Ceará devido à pandemia. Decisão determinada ainda que candidatos da cidade de Meruoca adotem medidas como uso de máscara e distanciamento social. Comícios, passeatas, caminhadas e carreatas estão proibidas.

A Justiça de Meruoca, no Ceará, determinou nesta quinta-feira (8) a proibição de aglomerações durante a campanha nas eleições 2020, devido à pandemia de coronavírus. A Justiça ordenou também que os candidatos usem máscaras e pratiquem o distanciamento social com eleitores e simpatizantes.

Os candidatos também estão proibidos de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, em comum acordo entre os adversários; na falta de um acordo, os dias de evento de cada candidato serão decididos por sorteio.

Ainda conforme a decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, os candidatos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral à Vigilância Sanitária de Meruoca, com 72 horas de antecedência, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som.

Mortes por Covid na cidade

A cidade de Meruoca, de 15 mil habitantes, registra 697 casos de Covid-19 e 19 óbitos pela doença, conforme a Secretaria da Saúde do Ceará. Em todo o Ceará, são 257.532 casos confirmados e 9.111 mortes.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Trece, autor do pedido para proibir as aglomerações, relatou que teme novos surtos da doença durante a campanha, caso haja aproximação entre um grande número de pessoas.

Nas eleições 2020, disputam as eleições para prefeito de Meruoca José Herton Alves de Sousa e Francisco Antônio Fonteles.

Fonte: G1/CE

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