domingo, 30 de dezembro de 2012

MEMÓRIA AGONIZANTE!

Quem passa em frente esta casa não sabe da importância dela no passado da região serrana de Alcântaras, e o que significava para muitos no início e metade do século passado.

Por trás desta simples residência em ruínas, retrata um passado onde a riqueza não era dinheiro no Banco, nem imóveis, veículos luxuosos, status político e etc. Aqui se tinha fartura, e em períodos de estiagem como este em que o Ceará e o Nordeste passa agora, aqui tinha trabalho e comida, que é o que interessava para todos. Da carne seca estocada nos grandes depósitos de farinha, a fartura queijo, feijão e outros.

A antiga propriedade de Joaquim Moreira Lima teve um papel importante na história da região oeste de Alcântaras, região de sítio Macacos, Silva, Prata e outras localidades, muitas famílias sobreviveram lá, pois trabalho e comida tinham sempre, mesmo nos momentos mais difíceis.
Hoje a casa se encontra em ruínas, esquecida na memória de todos, aparentemente sem o interesse de proprietários, e sem o reconhecimento e a cultura de preservação, ela tenta se manter em pé. A maior parte já foi ao chão, o restante e a fachada principal deve sumir  no próximo bom período de chuva que na teoria se aproxima.

Quem ainda quiser conhecer a propriedade e "casa sécular" denominada Sítio Bela Vista de Joaquim Moreira, fica localizada na localidade de sítio Macaco, estrada que dá acesso ao sítio Silva.

Um comentário:

  1. Parabéns pelas ultimas postagens Edilson. Todos essas matérias refletem o descaso e despreocupação do poder publico com nossa cultura e meio ambiente. Acredito no poder que os blogues tem de mostrar a verdade, na esperança de ocorrer ao menos pequenas mudanças na rotina desta cidade. Sobre a cultura, infelizmente em nossa cidade é apenas uma palavra.

    ResponderExcluir

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores