Construções no Centro de Alcântaras. (Foto: Arquivo VN) |
Documento deve regular o crescimento urbano da cidade.
Depois de muitas discussões a cerca do crescimento desordenado da zona urbana de Alcântaras, zona norte do Ceará, e da necessidade de um Plano Diretor finalmente foi instituído por Lei municipal regras regulamentares para a execução de obras civis referente a construção, reforma e ordenamento urbano. A lei 624/2014 de 07 de abril de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Postura do Município de Alcântaras visa dentre outras medidas assegurar o controle do crescimento urbano mediante avaliação de impactos ambientais, acessibilidade, circulação, bem como a ocupação do solo, normas de segurança e a observância aos padrões urbanísticos.
Segundo o Capitulo II, caberá ao município a aprovação do projeto de arquitetura observando as disposições do Código de Postura, bem como a Legislação vigente referente a organização territorial, Lei de Circulação e Transporte, Lei Ambiental dentre outras, além da emissão de licenciamento e fiscalização da execução das obras. Dentre muitos aspectos exigidos pela presente Lei está a apresentação de documentação do imóvel,terreno, dentre outros, inclusive carnê do IPTU, imposto a qual não é cobrado no município. Apesar de muito se haver cobrado a implantação do Plano Diretor, Alcântaras teve de adotar um Código de Postura em decorrência de sua população absoluta que é inferior a 20 mil habitantes, quantidade populacional mínima para se aprovar um Plano Diretor.
Post. Francisco Freire (Do blog o Serrano via Portal Jovem)
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