terça-feira, 22 de novembro de 2016

NOVA LEI ISENTA DE COBRANÇA DA 2ª VIA DA IDENTIDADE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E IDOSOS

A medida garante ainda o benefício para as pessoas reconhecidamente pobres, inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da STDS; vítimas de roubo que comprovem através do B.O; e trabalhadores com o seguro-desemprego.

Já está em vigor lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana que isenta a taxa de expedição da 2ª via da Carteira de Identidade às pessoas em situação de rua e aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com Nelson Martins, secretário das Relações Institucionais do Governo do Ceará, o benefício foi estendido através de Mensagem enviada pelo governador. “As pessoas em situação de rua não estavam incluídas neste direito e houve uma demanda dos movimentos sociais, principalmente das áreas ligadas ao Direitos Humanos. Com isso, o governador Camilo Santana enviou uma Mensagem para Assembleia garantindo a isenção do pagamento da segunda via da carteira de identidade”, informou.

A medida garante ainda o benefício para as pessoas reconhecidamente pobres, inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da STDS; cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através do boletim de ocorrência; e trabalhadores beneficiados com o seguro-desemprego.

“Desde o ano passado, o Estado fez uma reformulação, uma revisão, nas taxas de fiscalização e prestação de serviço público. Uma das decisões, do ponto de vista social, foi a isenção do pagamento da segunda via da identidade para as pessoas consideradas pobres”, concluiu.

Site do Governo do Ceará (Wiarlen Ribeiro).

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