Dos 27 candidatos que já não irão mais concorrer nestas eleições, 20 apresentaram renúncia à Justiça Eleitoral e um foi cancelado. Nos indeferimentos, dois ocorreram em razão da Lei da Ficha Limpa, dois por ausência de requisito para registro e um viu seu partido ser indeferido para o processo eleitoral deste ano.
As outras 20 dizem respeito à situação oposta: o magistrado indeferiu o pedido de registro de candidatura, mas um recurso para normalizar a situação do candidato foi interposto.
Nesse vai-e-vem, duas razões principais perseguem quem ainda tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral: a Lei da Ficha Limpa e a ausência de requisitos para garantir o registro de candidatura.
Das 20 candidaturas às prefeituras cearenses com indeferimento pela Justiça, mas com recurso apresentado - ou seja, negadas desde o início pelo juízo -, metade ocorreu por causa da Lei da Ficha Limpa. É o caso do candidato Augusto Correia Lima (PMN), que pretende concorrer ao principal cargo de Iguatu. O prefeiturável foi condenado a um ano de reclusão por estelionato. Mesmo assim, interpôs recurso e aguarda julgamento por instância superior.
Fonte: Diário do Nordeste (Via Sobral de Prima)
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