"Mais um concurso público aberto no Ceará. Informo que o edital para a prova da Semace será publicado hoje no Diário Oficial do Estado. São 17 vagas imediatas, de nível superior, além de 170 vagas para cadastro de reserva. Desejo boa sorte a todas e todos", publicou a governadora nas redes sociais.
Como destaca a mensagem, o edital será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1°) e o cronograma das atividades está previsto para ser publicado cinco dias após esta publicação, no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan), responsável pelo concurso.
O processo seletivo para o concurso consistirá em exame de conhecimentos, por meio de aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral.
“De acordo com a Semace, poderão concorrer candidatos com as seguintes formações: Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Geologia, Arquitetura, Engenharia de Minas, Engenharia Civil, Geografia, Zootecnia, Biotecnologia, Zootecnia, Engenharia de Pesca, Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química, Química Industrial, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Oceanografia ou Engenharia de Energias.
Remuneração
Tanto o cargo de Gestor Ambiental quanto o Fiscal Ambiental terão jornada de trabalho de 40h semanais e salário de R$ 3.931,17 acrescido da Gratificação do Desempenho Ambiental (GDAM) com variação de até 100% do valor da referência em que o servidor estiver.
Além das remunerações previstas, o servidor terá direito à Gratificação de Titulação (GTIT), nos percentuais de 15% para o título de Especialista, 30% para o título de Mestre e 60% para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento base, conforme Art. 13-B da Lei Nº 15.739/2014, bem como a Gratificação pela Execução de Trabalhos em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida ou Saúde, nas condições e percentuais previstos no Decreto nº 22.799 de 04 de outubro de 1993.
Via Sobral de Prima
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