terça-feira, 18 de outubro de 2011

UMA "MANCADA" DO PODER MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

Imagem blog da Prefeitura
(Artigo de Douglas Alcântara)
NÃO SE ESQUEÇAM DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

A Prefeitura Municipal de Alcântaras lançou na última quinta-feira, 13/10, um informativo contendo algumas informações sobre fatos ocorridos no município durante a gestão do novo prefeito Eliésio Fonteles, que assumiu o cargo de chefe do poder executivo a um pouco mais de 3 meses.

A novidade é uma ótima atitude, louvável até, mas carregada de erros! Erros que se confrontam com a Constituição Federal! Erros que caracterizam como desvio de finalidade e até de improbidade administrativa!
Não vamos julgar aqui as informações contidas no informativo, pois o conteúdo é outro assunto. E as informações contidas lá, são ações reais da prefeitura.

O que está muito contrário à maior lei deste país é a promoção pessoal da pessoa de Eliésio Fonteles. Onde no informativo há frases como: "Uma das coisas mais importantes que o Eliésio fez foi a reotimização do lixão de nossa cidade". (pág. 4 do Informativo, como apenas um exemplo). Não queremos discutir se essa informação é verídica ou não! O que queremos mostrar é que o Princípio da Impessoalidade da Administração Pública não estar sendo levado em conta. Veja o artigo da Constituição Federal que fala sobre isso:

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF)

A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a propaganda eleitoral gratuita.

Outra vertente desse mesmo princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado.

No Exemplo anterior, a reotimização do lixão não foi feito pelo prefeito, mas sim pelo município, pela prefeitura. O prefeito não passa de um representante eleito pela maioria do povo! O prefeito é como um maestro em uma orquestra, comanda todo o conserto, mas não é só ele quem faz tocar a música, mas todo o conjunto formado por músicos, e demais!

Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

A  impessoalidade  estabelece  que  Administração  Pública  não  deve  conter  a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.

Então o Informativo Municipal encontra-se em total descompasso com a doutrina e principalmente contrário ao que diz o Princípio da Impessoalidade da Administração Pública prevista Constitucionalmente do art. 37, §1º da CF.

Sugestões para o Informativo Municipal:
- Celebrar a nossa Constituição Federal;
- Não ser contrário ao Princípio da Impessoalidade;
- Publicar as contas públicas! (já pensou?)

Outra Sugestão:
- Deixe para se vangloriar na Campanha Eleitoral. Cargo Público não é lugar para isso!

Não se enganem povo alcantarense, apesar de ser uma novidade no município, isso não passa de uma OBRIGAÇÃO da Prefeitura, pois condiz com outro Príncipio da Administraçao Pública, o da Publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, mas isso é um outro assunto.

Para saber mais sobre o assunto confiram o texto publicado pelo PORTAL JOVEM, tão criticado pelo Vereador Manoel Albuquerque, que é da base aliado do Prefeito, mas que é uma verdade que incomoda, e Constitucionalmente correta. Veja o texto clicando AQUI.

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