segunda-feira, 20 de agosto de 2012

APENAS 53 DAS 184 CIDADES DO CEARÁ TÊM SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO


Por lei, prefeitura de cada cidade deve prestar serviços para o trânsito. Eleitor deve cobrar melhorias no trânsito e cobrar regularidades.

Dos 184 municípios do Ceará, 53 têm o serviço de trânsito municipalizado, ou seja, a prefeitura da cidade presta serviços para melhorias no trânsito. "A municipalização é um entendimento do prefeito, da necessidade que ele tem de criar uma melhoria do município no trânsito. De direito, desde 1998, todos os municípios [têm o serviço de trânsito], mas de fato isso não acontece, explica a diretora de planejamento do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Lorena Moreira.

Nas cidades onde não há o serviço de responsabilidade da prefeitura, o Ministério Público pode provocar, pedindo na Justiça, que o prefeito da cidade instale um órgão municipal para gerir o tráfego.

Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) é responsável por gerir o trânsito há 14 anos. A AMC tem o dever de pôr guardas de trânsito nas ruas, facilitar o trânsito e tem o poder de multar, em caso de infrações.

O dinheiro arrecadado com multas deve ser usado para instalar semáforos, melhorar a sinalização e promover a educação no trânsito. Caso o cidadão perceba irregularidade, ele pode denunciar o caso no Ministério Público da cidade. "Caso o valor arrecadado com multas não seja suficiente para cobrir os gastos ele pode sim usar recursos do licenciamento dos veículos", acrescenta a diretora de planejamento do Detran.






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