terça-feira, 22 de janeiro de 2013

SOBRAL: PREFEITURA MANTERÁ NOME DE PESSOAS VIVAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS


Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará garante a Prefeitura a manutenção dos nomes. Entre os homenageados, estão o ex-ministro Ciro Gomes e Maria José Ferreira Gomes, a mãe do governador Cid Gomes.

questionamentos na Justiça, a Prefeitura de Sobral irá manter o nome de pessoas vivas em uma série de prédios públicos do Município. Esses batismos haviam sido proibidos pela Justiça em dezembro do ano passado, mas foram novamente regularizados por decisão do desembargador Francisco José Martins Câmara. Entre os homenageados em obras públicas sobralenses, estão o ex-governador Ciro Gomes e Maria José Ferreira Gomes, mãe do governador Cid Gomes (PSB).

“(A proibição) é uma tentativa de se querer reduzir o comportamento humano em sociedade a uma norma jurídica, sem considerar que esta (a norma) existe em função da sociedade”, justifica o desembargador em decisão de 19 de dezembro do ano passado. No recurso que provocou a ação, a Prefeitura de Sobral argumenta que os nomes em questão, mesmo se referindo a pessoas vivas, foram escolhidos e legitimados pela Câmara Municipal da cidade.

Com a decisão da Justiça, o Município pode manter o nome original de obras como a Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-governador do Estado), a Escola Municipal Maria José Ferreira Gomes (mãe do governador Cid Gomes), o Conjunto Habitacional José Linhares (padre e deputado federal cearense pelo PP) e a Praça Jocely Dantas (empresário do ramo da construção civil e do café).

A maioria das obras ou foi inaugurada pelo ex-prefeito de Sobral e atual ministro-chefe da Secretaria Nacional dos Portos, Leônidas Cristino (PSB), ou pelo atual prefeito do Município, Clodoveu Arruda (PT), ambos antigos aliados de Cid Gomes.

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Realmente as homenagens as pessoas vivas em Sobral, foram escolhidos e legitimados pela Câmara Municipal da cidade. Câmara esta quase na totalidade de situação ao ex-prefeito Leônidas, apadrinhado político dos irmão Ferreira Gomes...ou seja,..o argumento da Prefeitura deu no mesmo...

5 comentários:

  1. Assim como em Alcântaras, como o Ginásio Dep. Rogério Aguiar, sou a favor de não haver nomes de pessoas vivas. Apesar de ser uma discussão sem muita necessidade ou importância, gostaria muito que os governantes respeitassem as leis federais, ora, se não pode, então não deve haver nomes nas obras públicas de pessoas vivas. Acho os argumentos da prefeitura de sobral fracos e não são suficientes para desmontar a lei que torna isso ilegal!

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    1. Acho que deveria existir uma lei especificamente para este assunto, pois se fosse de todo proibido (clara), isso não estaria acontecendo.

      Um exemplo, o grande jornalista Lustosa da Costa, recebeu o nome da Biblioteca de Sobral. Justa homenagem para ele ainda em vida, pois do contrário, teria morrido sem saber da homenagem.

      Acho que além de uma Lei "clara" deveria ter critérios, e não só aprovação da Câmara.

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  2. Eu acho bem claro!

    A medida é baseada no Artigo 37 da Constituição Federal (CF), que consagra como princípios expressos da administração pública “os da legalidade, os da impessoalidade, os da publicidade, os da moralidade e os da eficiência”.

    A intenção é evitar que os gestores possam utilizar os bens construídos com recursos públicos para fazer uma autopromoção, no caso de Sobral com Ciro Gomes, aqui em Alcântaras com Rogerio Aguiar.

    Atribuir o nome de pessoas vivas a edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida contraditória ao princípio da impessoalidade, que deve prevalecer em todo País.

    O inciso primeiro do artigo 37 da CF veta a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores.

    Existe ainda a Lei 6.454/77 que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a ben público, seja de qualquer natureza. Proíbe ainda nomes de pessoas em placas de indicação de obras e em veículos pertencentes ao poder público.

    Mais claro do que isso!!

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    1. No caso do artigo 37 da CF que veta (autoridades e servidores) já abriria uma brecha enorme para quem não se enquadra e está vivo.

      No outro,"agora a coisa complicou"! Pois se essa Lei 6.454/77 for como foi descrita acima, como é colocado em votação pelas Câmaras uma coisa que não pode?

      Não era para ter projeto, não era para ser votado, não era para ser aprovado.

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    2. Exatamente... É isso que eu penso... Tem Lei Federal que proíbe, então que não haja nomes de pessoas vivas em lugares públicos!

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