Em virtude do óbito do ex-prefeito Joaquim Ximenes de Carvalho (2008) durante o curso do processo, a medida recai sobre seu espólio. Decisão cabe recurso. As informações são do Ministério Público Federal.
Irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de sistema de abastecimento de água em Alcântaras (CE), levaram a Justiça Federal a condenar o ex-prefeito Joaquim Ximenes de Carvalho e a empresa Muralha Construções LTDA por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As irregularidades causaram prejuízo de aproximadamente R$ 30 mil aos cofres públicos.
Pela decisão judicial, os réus terão que ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário. Em virtude do óbito do ex-prefeito durante o curso do processo, a medida recai sobre seu espólio, que passa a substituí-lo nos autos. Além do ressarcimento, os réus foram condenados ao pagamento de multa equivalente a 10% do dano apurado. A construtora também fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos (fiscais ou creditícios), direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Em procedimento administrativo instaurado pelo MPF, a cargo do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, ficou constatada a prática de irregularidades com recursos oriundos de um convênio firmado entre a prefeitura de Alcântaras e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no ano de 2001, quando Carvalho era prefeito. O convênio visava a construção de sistema de abastecimento de água para o distrito de Sítio Milagres.
Apesar da Funasa ter repassado ao município integralmente a verba prevista no contrato, as obras não foram executadas. Relatório de visita técnica elaborado pela Divisão de Engenharia da Funasa mostrou que apenas 54,63% do que estava previsto no convênio foi executado. Parte do que foi executado também fugiu às especificações constantes no projeto original.
A empresa Muralha Construções foi a vencedora do processo licitatório, instaurado na modalidade carta convite. Em 2002, antes mesmo de dar início aos trabalhos, a construtora recebeu integralmente o valor contratado, o que contrariou não só o Plano de Execução Orçamentária do projeto como inclusive o contrato entre a prefeitura e a empresa.
A processo tramita na 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, localizada no município de Sobral. Por se tratar de uma sentença tomada em primeira instância, os réus ainda podem ingressar com recurso.
Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará
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