quinta-feira, 11 de abril de 2013

SOBRAL: JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE NOMES DE PESSOAS VIVAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS


O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da 3a Vara Cível de Sobral, determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que nomeiam prédios públicos municipais e estaduais em Sobral, incluindo avenidas, ruas, praças, pontes, viadutos, bibliotecas, hospitais, maternidades, salas de aula ou qualquer outro patrimônio público. A sentença data do dia 26 de março e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em 23 de outubro de 2012 contra a Prefeitura por conta da ilegalidade dos atos.

Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros.

De acordo com os promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira, autores da ação, a conduta fere o princípio da impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por isso o MP pediu a nulidade dos atos, que violam ainda o artigo 20 da Constituição Estadual (1989), segundo o qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes de pessoas vivas a ruas e locais públicos em geral.

Vale ressaltar que, em 5 de novembro do ano passado, o MP já havia conseguido uma decisão liminar favorável ao pedido da ação, mas, em seguida, ela foi cassada pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça. Ele argumentou que os homenageados são pessoas importantes para a cidade de Sobral e que os atos seriam um reconhecimento público. Agora, a decisão final, assinada pelo juiz  Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgou procedente a ação do Ministério Público, declarando, inclusive, a inconstitucionalidade das leis que fizeram as indevidas homenagens.

 “O ente municipal feriu o princípio constitucional da impessoalidade, transmudando o interesse público em privado para emprestar promoção pessoal a determinadas pessoas em prestígio do interesse particular exercido sobre a coisa pública”, disse o juiz na sentença.

Fonte: Ascom (MP)

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