quarta-feira, 15 de maio de 2013

PRAZO DE JUSTIFICATIVA PARA O ELEITOR DE MERUOCA

Eleitores do município devem apresentar a justificativa ao juiz eleitoral por ausência no pleito de 05/05/2013.

O eleitor do município de Meruoca, no Ceará, tem até o dia 04 de julho de 2013 para apresentação de justificativa ao juiz eleitoral por ausência no pleito de 05/05/2013. O documento de justificativa deve ser encaminhado com a documentação comprobatória anexa, se houver, por malote digital, fax ou correios, ao Cartório Eleitoral de 106ª zona, na rua Monsenhor José Furtado, s/n, Centro, Meruoca/CE, CEP 62130-000.

O prazo de 60 dias está previsto na Resolução TRE/CE 514/2013.

Com TRE-CE

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