O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alcântaras deverá retirar de seu site oficial todas as postagens de teor negativo vinculados ao exercício da cidadania dos agentes públicos citados em nota aberta direcionada nominalmente a representantes dos poderes executivo e legislativo de Alcântaras. A sentença foi emitida pelo Juiz de Direito Rafael Lopes de Amaral. A Instituição ainda deverá se retratar publicamente.
Conforme o documento do Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/ Comarca de Alcântaras emitido na última terça-feira(14) e oficiado ao SINDICAN na tarde da última quarta-feira,15, foi determinado por força de decisão judicial que seja retirado do site ou endereço eletrônico do SINDICAN o teor das matérias produzidas no prazo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$1.000 por descumprimento da decisão, bem como no mesmo local e sitio eletrônico deva servir de base e justificativa para postagem de nota de retratação oficial no mesmo tamanho e notoriedade das ofensas, devidamente assinada pelos dirigentes responsáveis do sindicato no mesmo prazo e sob as mesmas penas citadas anteriormente devendo ainda ser retirado do site todo o teor negativo e não meramente informativo e vinculado ao exercício da cidadania que se refere à vida privada do agente publico, permanecendo somente no site as noticias relacionadas ao andamento do sindicato e das suas conquistas cuja divulgação e socialização comunitária seja de natureza das suas atividades estatuárias.
O Sindicato que no ultimo mês se envolveu em uma grande polêmica após publicar/reproduzir em seu site oficial e em sua pagina de uma rede social, mensagens com teor ofensivo direcionada a um de seus sócios, bem como a vereadores e ao Prefeito Municipal foi alvo de sete ações civis movida por danos morais e, conforme informado à nossa equipe deverá indenizar em R$20 mil cada um dos sete agentes públicos atingidos. Ainda segundo o documento expedido pela Comarca de Alcântaras, a vitória (anulação da seção extraordinária) da instituição sindical não autorizaria o Sindicato a revidar ou infirmar a atmosfera moral do Poder Executivo mediante ilações personalista maléficas... não dignificando o Sindicato e a sua causa o ataque pessoal a membros da administração local, inclusive ao prefeito.
O prazo para o cumprimento da decisão judicial expira na tarde desta sexta-feira, podendo ainda o Sindicado recorrer a sentença.
Matéria extraída do Blog Portal Jovem
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