O Juiz Tiago Dias da Silva, que responde pela Comarca de Graça (distante 320 km de Fortaleza), proibiu a permanência de crianças e adolescentes nas ruas, avenidas, praças, bares, clubes, boates e congêneres, após as 22 horas.
A medida consta na Portaria nº 5/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (28/04).
Limite. Segundo o documento, crianças e adolescentes só poderão ultrapassar o horário fixado nas vésperas de dias não úteis e nas férias escolares, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.
Do Blog Sobral de Prima
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