quinta-feira, 19 de junho de 2014

(OBRA JÁ LICITADA) ESCOLA EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE EM ALCÂNTARAS, RECEBERÁ UMA MODERNA QUADRA DE ESPORTES

A Escola Estadual Francisco de Almeida Monte de Alcântaras, está prestes a receber uma moderna Quadra de Esportes, um sonho antigo de Gestores Escolares, professores e principalmente dos alunos. Ao obra já foi licitada e a construção deve começar muito em breve.

Atualmente a Escola manda suas atividades esportivas para o Ginásio Poliesportivo de propriedade do Município, e o novo equipamento esportivo deverá ampliar as práticas esportivas de alunos, auxiliando as aulas, competições, e acabando com a dependência que tem hoje a escola na realização de seus eventos esportivos e recreativos. Veja documento publicado no Diário  Oficial do Estado do Ceará:

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
ORIGEM SEDUC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20130024
Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS QUADRAS COBERTAS COM VESTIÁRIO (25,80X38), NA EEM MURILO BRAGA, NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS E EEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE. A Comissão Central de Concorrências, em cumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na referida Concorrência que em virtude dos alijamentos neste certame das empresas CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA, KG CONSTRUÇÕES LTDA, LINEAR CONSTRUÇÕES LTDA, e ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, por ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas, com base no subitem 6.1.2.3 do edital, a Comissão proclamou o novo resultado: SOUZA & FREITAS EDIFICAÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$1.844.847,45 – classificada como empresa VENCEDORA; CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA, com o Valor Global de R$1.876.572,99 – classificada em 2º LUGAR; e TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, com o Valor Global de R$1.897.972,67 – classificada em 3º LUGAR. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital de Classificação datado de 15 de maio de 2014. Considerando a desoneração estabelecida pela Lei Federal Nº12.844, de 19 de julho de 2013, informa se que a Proponente Vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar suas planilhas devidamente desoneradas. Mencionado resultado será encaminhado ao DAE e à SEDUC para homologação e adjudicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de junho de 2014

Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC

Para conferir a publicação original do Diário Oficial clique AQUI. ou AQUI.
Alunos da Escola em atividades esportivas no Ginásio Poliesportivo Dep. Rogério Aguiar. (Foto: Divulgação Facebook 


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