O seguinte Parecer Jurídico, visa esclarecer aos servidores municipais que participaram da última greve, sobre a reposição de horas de trabalho nos dias de sábado e feriados.
Adiantando o conteúdo jurídico: "Assim, qualquer diretor de escola que aplicar falta nos servidores de apoio as escolas como Técnicos Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais ou qualquer outro servidor que não esteja em funções Pedagógicas irá responder por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ASSIM COMO PELO PREJUÍZO FINANCEIRO causados pelo corte do ponto juntamente com o gestor municipal.
Portanto, vimos por meio deste apresentar o parecer que segue em anexo e diante disso, solicitar aos digníssimos diretores que se abstenham ao corte do ponto dos servidores quando este incidir sobre o caso tratado em tela. Caso algum servidor seja prejudicado em razão dos fatos acima narrados irá o responsável por este departamento e responder solidariamente com o gestor municipal nas vias judiciais pelos atos cometidos." Conclui.
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