quinta-feira, 3 de março de 2016

DEPUTADO MOSES RODRIGUES APRESENTA EMENDAS QUE TRATAM DO COMBATE AO AEDES AEGYPTI

Preocupado com a situação alarmante do Estado do Ceará e do município de Sobral em função do surto do mosquito transmissor da Dengue, do Chikungunya e do Zika Vírus, o deputado federal Moses Rodrigues (PPS/CE), apresentou várias emendas para complementar a Medida Provisória 712 de 2016, que ordena ações de combate ao Aedes Aegypti. 

“Tenho feito minha parte no Poder Legislativo, mas minha preocupação é especialmente com Sobral, pois tenho lido muitas denúncias recorrentes através da mídia, de omissão da Prefeitura Municipal no combate aos focos e criadouros do mosquito aedes aegypti, até mesmo em áreas públicas. Isso é inaceitável”, reforça o deputado federal. 

De acordo com Moses Rodrigues, o Governo Federal diminuiu nos últimos anos recursos para o combate ao mosquito, fato que fez ele se proliferar e evoluir com novas doença. O Governo de 2013 a 2015 repassou menos verba extra as prefeituras, caiu de R$ 363,4 milhões para R$ 143,7 milhões.  “O fato é que as ações de combate ao mosquito ficaram adormecidas. Por isso, a sociedade brasileira como um todo sofre, muito provavelmente por falta de estímulos dos governos a pesquisas de controle e mutação dos vírus causados por esse mosquito”, esclarece o parlamentar. 

Diante do cenário atual de clamor e sofrimento social, Moses apresentou várias emendas para aprimorar a MP 712.  Entre elas, a que destina recursos da saúde para o combate ao mosquito e prevenção as doenças causadas por ele; a que prevê que o Poder Público tem que garantir proteção com vestuário próprio, equipamentos, repelentes aos agentes de combate; que transfere de função as agentes comunitárias de saúde e de combate as endemias no período da gravidez, para evitar o contágio com o vírus, e o possível desenvolvimento de microcefalia no bebê; que obriga as autoridades máximas de saúde a oferecer no menor prazo, todo o tratamento para os casos de microcefalia; que cria o sistema único para cadastro dos casos de microcefalia, para o acompanhamento individual e o tratamento; que prevê a promoção pelas autoridades de educação de campanhas de conscientização nas escolas, com alunos e pais; em caso de epidemia, obriga a transferência de material genético para outros países sem burocracias para desenvolver a vacina mais rápido; institui o Fundo Nacional de combate aos Vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, para financiar as ações governamentais contra o mosquito e as doenças causadas por ele.

Da Assessoria

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