Eles descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal e estão sujeitos à perda dos mandatos e a processos criminais.
Um total de 68 prefeitos do Ceará, segundo trabalho do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), extrapolou todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gasto com pessoal, ficando sujeitos a perda do mandato e a responderem ações de improbidade administrativa nos campos cíveis e criminais com chances de chegarem a ser presos.
Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão Especial de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.
A análise feita pelo TCM constatou que 37% das prefeituras do Estado ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita Corrente Liquida (RCL).
As prefeituras que ultrapassaram os limites máximo e prudencial ficam, dentre outras coisas, impedidas de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e conceder horas extras. De acordo com o ministro aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado Ubiratan Aguiar, os 68 prefeitos que ultrapassaram o limite máximo da Receita Corrente Líquida poderão passar por julgamento de contas, feito por TCM e TCU (este quando envolver recursos federais).
Em se comprovando os atos de improbidade e possíveis delitos na área penal e criminal ações de recuperação de recursos serão promovidas, e o gestor ficará sujeito, inclusive, a ações civis e penais, podendo pagar multas, e tendo até a possibilidade de ser preso, caso seja comprovado apropriação indébita.
O levantamento do TCM mostrou também que das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos.
Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
O advogado tributarista e professor universitário, Abimael Carvalho, reforça que os gestores precisam estar atentos também nos momentos finais das suas gestões, pois eles podem responder mesmo depois de saírem das prefeituras. "É proibido, por exemplo, qualquer ação que provoque aumento de despesa 180 dias antes do encerramento de mandato. Por isso ficam proibidos os concursos públicos e celebração de contratos".
Caso seja quebrado o compromisso do gestor, conta Abimael, esse poderá responder da mesma forma. "Ele pode responder até criminalmente. Vai sofrer sanções pessoais, previstas em lei, como multa e até prisão".
Abaixo a lista completa dos município em situação irregular.
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