quarta-feira, 1 de junho de 2016

MERUOCA: Prefeitura publica Nota de Esclarecimento e determina abertura de sindicância acerca do atendimento no Hospital Chagas Barreto

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA, representada pela SECRETÁRIA DE SAÚDE, Sra. SABRINA FROTA CAVALCANTE PORTO, vem a público prestar a presente nota de esclarecimento acerca do atendimento prestado a Sra. MARIA ELIANE DA SILVA SOUZA no hospital Chagas Barreto no dia 18.05.2016 nos seguintes termos: 

1. A Sra. MARIA ELIANE DA SILVA SOUZA vinha sendo acompanhada pela equipe de Saúde da Família de Anil, desde o início da gravidez, principalmente por ser considerada de alto risco em virtude de ser sua décima primeira gravidez e de sua idade; 

2. Durante o período gestacional a paciente teve inúmeras complicações, sendo internada diversas vezes por ruptura da membrana aminiótica e perda de líquido aminiótico, tendo a mesma inclusive por algumas vezes assinado a própria alta hospitalar, em descumprimento das orientações médicas; 

3. No dia 18.05.2016, por volta das 04:00 horas, a paciente que encontrava-se no curso da 23a semana de gestação, equivalente ao 5o mês, chegou ao Hospital Chagas Barreto, transportada por uma ambulância do Município de Meruoca, trazendo consigo já em seus braços o feto, tendo sido atendida pela equipe de plantão do hospital, que inicialmente não detectou sinais vitais nesta, passando a socorrer a mãe, que escontrava-se em risco iminente de vida, apresentando sangramento abundante, estando inclusive com a placenta retida (presa ao útero), sendo necessário encaminhamento de emergência para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, vindo acompanhada do médico de plantão e de uma técnica de enfermagem, apresentando choque hipovolêmico; 

4. Após a transferência da paciente, a equipe retornou aos cuidados com o feto, constatando numa análise mais apurada a existência de alguns sinais de vitalidade, sendo a mesma reanimada na unidade e encaminhada ao Hospital Regional Norte, acompanhada de uma enfermeira e com todo o suporte adequado (oxigênio, aquecimento e acesso venoso), onde ficou internada na UTI Neonatal, constatando-se o óbito horas mais tarde; 

5. Depois de constatado o óbito da criança, o Município de Meruoca através da Ouvidora Municipal adotou todas as medidas de apoio à família, liberação do corpo, doação de urna funerária, cesta básica, e permanece prestando apoio a todas as necessidades da família. 

6. Salienta-se que em nenhum momento a criança foi encaminhada ao necrotério, tendo permanecido por todo o período em que esteve no Hospital Chagas Barreto nas dependências da maternidade, em berço aquecido. 

Esclarecemos, portanto, que o Município de Meruoca prestou e continua prestando todo o apoio à família da Sra. MARIA ELIANE DA SILVA SOUZA, desde que esta chegou ao Hospital Chagas Barreto, passando pelo seu transporte e internamento na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, pelo transporte e internamento da criança no Hospital Regional Norte, pela liberação e translado do corpo, na doação da urna funerária, no suporte na documentação necessária, e na doação de cesta básica. 

Informamos ainda que todas as responsabilidades serão devidamente apuradas através de sindicância administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado na portaria 064/2016. 

Fonte: Site Oficial da Prefeitura Municipal de Meruoca

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores