Igreja Matriz de Granja: (Foto: Arquivo Visão Norte) |
A juíza Ticiane Silveira Melo do cartório eleitoral de Granja indeferiu o registro da candidatura do prefeito Romeu Aldigueri. De acordo com a decisão, Aldigueri não pode disputar a eleição de 2016 para o mesmo cargo, pois estaria indo para um terceiro mandato consecutivo.
Eleito prefeito em 2012, Romeu também assumiu a prefeitura de Granja em 2009, por decisão judicial quando cassou do cargo na época o então prefeito Esmerino Arruda por 17 dias. Para embasar sua sentença, a juiza citou varias decisões recentes dos tribunais superiores como o TSE e STF que vão neste sentido. ” O TSE já definiu que a assunção à chefia do Poder Executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstância, configura exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente “, escreveu.
O fato não é novidade no Ceará. Nas últimas eleições municipais de 2012, o estado acompanhou dois casos semelhantes a esse de Granja ocorridos nas cidades de Groaíras e Mulungu. Em ambos, a justiça eleitoral, tanto em primeira instância quanto no TRE-CE, indeferiu os registros dos ex-prefeitos José Almir e José Mansueto para evitar o que seria um terceiro mandato consecutivo. O caso de Mulungu era bem parecido com o de Granja, pois em 2007, por decisão judicial, Mansueto assumiu a prefeitura por 17 dias e o TRE local, em decisão unânime, negou o seu registro, alegando que com a sua vitória na eleição subsequente de 2008, José Mansueto era, portanto, inelegível em 2012 para mais um período seguido.
Com Blog Sobral de Prima
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