A polêmica sobre a utilização da Uber vai além da regularização ou não da prestação desse tipo de serviço. A própria relação da empresa responsável pelo aplicativo com os motoristas tem sido tema de debate no meio jurídico. Especialistas divergem em relação às características existentes nessa relação que pode configurar ou não vínculo trabalhista. Esse impasse pode prejudicar os planos da Uber em cidades como Fortaleza. Ainda não se tem notícias de ações na Justiça de Trabalho na capital cearense, mas existem casos sendo analisados nos tribunais em outros estados.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) leva em conta a pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade como requisitos básicos para o vínculo empregatício. Para os motoristas, a subordinação às regras da empresa, a avaliação do serviço e a aplicação de penalidades são indicativos claros da existência da relação empregatícia. Em contrapartida, a Uber alega que o dono do veículo é autônomo e decide por conta própria quando vai para a rua prestar o serviço.
De acordo com a advogada Natália Pinheiro, da CHC Advocacia, o principal ponto de divergência é a existência, ou não, de subordinação. "Ainda não está claro para a Justiça brasileira se existe ou não vínculo empregatício nesse caso. O judiciário ainda não tem um posicionamento pacificado sobre o assunto", informa.
Regulação
De acordo com a especialista, a regulamentação municipal da atividade restringe-se à concessão ou permissão do serviço, podendo disciplinar, por exemplo, sobre a política de cadastramento dos veículos e sobre a política tarifária. “A relação de emprego entre o motorista e a empresa continua sendo regida pela CLT, independentemente da regulamentação municipal do serviço”, explica a advogada.
Natália Pinheiro (advogada)
Ilo Santiago Jr. (Assessoria de Imprensa)
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