O Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Caixa Econômica Federal tem gerado dúvidas em muitos empregados do banco no Ceará e no restante do país. Uma das questões mais comentadas são os prazos muito curtos para se adequar ao programa. Outro ponto polêmico é o fato de o trabalhador ser obrigado, em um das cláusulas do PDV, a renunciar a qualquer tipo de ação trabalhista contra a Caixa, para poder ser aceito no programa, sem qualquer ressalva.
De acordo com o advogado Vinicius Vilardo, da CHC Advocacia, esse procedimento pode ser questionado judicialmente. "Muito embora o STF já tenha se posicionado favoravelmente à validação de PDV quanto à cobrança de qualquer verba trabalhista posterior à assinatura de um Plano Demissional Voluntário, não há consenso sobre as ações já em trâmite daqueles que decidem aderir à iniciativa de fim de relação de emprego, sendo o corrente entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de haver o resguardo de direitos já garantidos judicialmente.", sinaliza o especialista.
O advogado alerta que é interessante que o funcionário busque auxílio jurídico antes de assinar qualquer tipo de documento relacionado ao programa. Ele aponta outras falhas do PDV da Caixa Econômica que podem prejudicar o bancário. "O PDV proposto pela Caixa Econômica Federal deixa dúvidas quanto à vitaliciedade do Plano de Saúde daqueles que aderirem, sendo mais uma questão a ser observada antes da tomada desta decisão", adverte.
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