Por meio do promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes, a promotoria instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores do município de Pacujá. Também está sob investigação a prática dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, de corrupção ativa, de descumprimento de normas sanitárias e de organização criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral praticados em concurso material.
As informações colhidas revelam em seu conteúdo a existência de um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e gasto ilícito de recursos por parte do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice José Silva de Abreu, os vereadores de seu partido Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro Magalhães, Washington Luis Alcântara Lima, Braz Rodrigues Alves Brito, o prefeito em exercício de Pacujá, Alex Henrique Alves Melo, familiares e apoiadores, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, de material de construção, dentre outros.
Também foi identificado um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte da candidata a prefeita Elisangela Nirlane Freire, seu esposo Eraldo Aguiar, os vereadores Ilderlan Areliano Pereira e Elza Rodrigues Sales e apoiadores de seu partido, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: entrega de material de construção, de dinheiro em espécie, depósito de valores, corrupção policial, dentre outros.
As investigações no âmbito da operação “Sufrágio II” apontam ainda provas que revelam a participação de agentes de segurança da Polícia Militar que agiram em conluio com os investigados, possibilitando a ocorrência de diversos outros crimes, que estão sendo apurados.
Devido à apuração dos fatos, o MP Eleitoral requer que sejam negados os diplomas aos representados ou lhes cassar, se no curso da ação vier a lhe ser outorgado; a cassação dos registros ou diplomas dos representados, bem como aplicação de multa em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição da benesse; e declaração de inelegibilidade dos representados candidatos, assim como dos requeridos não candidatos para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.
Fonte: MP/CE
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