terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CAGECE ABRE CONCURSO PÚBLICO COM 315 VAGAS


Foi lançando nesta terça-feira (19) o edital para o concurso público que ofertará 315 vagas para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará(Cagece). As inscrições vão até o dia 31 de março. Seleção ocorrerá através de prova objetiva. Foto: Arquivo 

O concurso, que abre vagas para cargos como advogado, médico, engenheiro, arquiteto e tecnólogos, será distribuído da seguinte forma: 65 nível superior e 250 nível técnico. 
A remuneração varia de R$ 3.706,86 a R$ 4.308,97 para os cargos que exigem nível superior, e R$1.946,49 a R$ 2.189,63 para nível técnico.

As inscrições poderão ser realizadas através da internet ou no posto de atendimento localizado na EMEIF Deputado José Dias de Macedo, no bairro Meireles, na Capital, a partir do dia 6 de março até 31 do referido mês.

A seleção ocorrerá através de prova objetiva, realizada no dia 14 de abril de 2013. 

Para conhecer o edital, acesse o site da Funcab.

Diário do Nordeste Online

REVIRAVOLTA: HERIKA DO PRB DEVE ASSUMIR PREFEITURA DE MERUOCA

A única candidata com votos válidos, na eleição para Prefeito de Meruoca, segundo a Justiça Eleitoral, Herika Zednik (PRB) deve se tornar prefeita da cidade serrana, após uma decisão Judicial, datada desta terça-feira (19). (Do Blog Sobral de Prima)

Parte da Decisão - Processo n.º 96-94.2012.6.06.0106:
IV - DA DECISÃO

ISTO POSTO, decido:

a) Processar a ação sob o rito do art. 22 da LC n.º 64/90;

b) Determinar a citação do candidato João Coutinho, e de sua coligação, como litisconsortes passivos necessários, para contestar a ação no prazo do procedimento supra mencionado;

c) Conceder, liminarmente, considerando ser a questão eminentemente de direito e não poder ser utilizado o contraditório como manobra protelatória, sendo a tutela de urgência instrumento de harmonização dos valores processuais relevantes, nomeando eleita a candidata Herik Zednik Rodrigues, como prefeita do Município de Meruoca, devendo a secretaria promover as providencias necessárias a sua diplomação e demais expedientes necessários.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Após a efetivação da ordem e certificado o decurso do prazo de resposta do representado, voltem-me conclusos.

Meruoca, 19 de fevereiro de 2013.

Rafael Lopes do Amaral 
Juiz Eleitoral

CONCEDIDO ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ALCÂNTARAS: “VEJA QUEM E QUANTO IRÁ RECEBER DE RATEIO DO FUNDEB”

Divulgado hoje o Decreto nº 20130218-2 de 18 de fevereiro de 2013, que "regulamenta a concessão do abono pecuniário estabelecido na forma da Lei Municipal nº 532/2010, Art. 44, aos profissionais do magistério. Este ano, além dos funcionários efetivos, o benefício do abono se estende aos temporários, muitos já são ex-contratados. Confira os principais artigos do decreto: 

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função e aos servidores que estejam disponíveis para entidade sindical, na forma do Art. 44 da Lei Municipal nº 532/2010.

§ 1º. O abono de que trata o caput do artigo será calculado de forma proporcional ao período trabalhado e a remuneração auferida.

§ 2º. O valor do abono pecuniário devido a cada beneficiário, bem como seu vínculo e a localidade/unidade de lotação estão demonstrados no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. O abono concedido nos termos do presente decreto não se incorpora ao salário, vencimento ou provento, a qualquer título e para nenhum efeito de direito, não gerando quaisquer outros direitos de ordem contratual ou patrimonial.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 18 de fevereiro de 2013.

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CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO EM (PDF), tenha o inteiro teor do decreto. Ainda no Diário Oficial, veja também os novos valores do novo Piso Salarial dos Professores de Alcântaras.

SOBRE O DESABAMENTO DE MARQUISE DA FACHADA DO HOSPITAL REGIONAL NORTE (HRN) EM SOBRAL

Charge Sinfrônio para o Jornal Diário do Nordeste em 19/02/2013

DEVIDO A SECA, PREFEITURA DE ALCÂNTARAS PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Açude Pinga, fevereiro de 2013

Mesmo com as recentes chuvas que banharam o Ceará nos últimos dias, a situação do município de Alcântaras causado pelas forte estiagem ainda está longe de se normalizar, o que obrigou a Prefeitura Municipal a prorrogar a Situação de Emergência no município por mais 90 dias.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20130218-1 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ASSIM
DECLARADA MEDIANTE DECRETO Nº 20121114-
2 DE 14/11/2012 DECORRENTE DE ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGENS.

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO que, o Município vem sofrendo os efeitos negativos da estiagem ora instalada, proveniente das baixas precipitações pluviométricas no período de janeiro a novembro deste ano, com uma quadra invernosa bem abaixo do esperado, onde não foram registrados índices satisfatórios à manutenção econômica e social dos munícipes de forma geral, conforme último laudo da FUNCEME/EMATERCE, tendo chovido apenas 322,2 mm, quando a média histórica normal para o período seria de 800 mm, apresentando um déficit de 59,73%. O desastre em questão tem afetado de forma significativa as localidades de Sitio Doutor, Sítio São Bernardo de Cima, Sítio São Bernardo de Baixo, Sítio Desterro, Sítio Flores,Povoado de Rosápoles, Sítio Saco Verde, Sítio São Luis, Sítio Quandus, Sítio São Bento, Sítio Belém, Sítio Pai João, Sítio Macaco, Sítio Silva, Sítio Tábuas, Sítio Livramento e Sítio Santo Izídio; CONSIDERANDO que, em decorrência do desastre verificou-se uma perda na produção agrícola da ordem de 74%, conforme relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, como também perdas consideráveis na atividade pecuária. Registrou-se também a redução das águas do Açude Pinga que abastece o município, que se encontra com 38,5% de sua capacidade de armazenamento, de acordo com relatório da COGERH. O baixo nível do lençol freático dificulta também a captação de água potável através de poços e a situação tende a se agravar, uma vez quenão há previsão de chuvas significativas para este ano;
CONSIDERANDO que, o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à prorrogação de Situação de Emergência, declarada mediante Decreto nº 20121114-2 de 14/11/2012.

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica prorrogada pelo prazo de 90 (noventa) dias a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assim declarada mediante o Decreto nº 20121114-2 de 14 de novembro de 2012, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 18 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO ELIÉZIO FONTELES
Prefeito Municipal

Publicado por:
Aristótato Canuto Oliveira
Código Identificador:96C6CB10
Diário Oficial dos Municípios - APRECE

TRE-CE CASSA DIPLOMA DO PREFEITO DE PEREIRO


A decisão de baseou na Lei da Ficha Limpa. Entretanto, José Francismar Dias (PSD) - ou simplesmente Amar - continuará no cargo até o trânsito em julgado do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu cassar nesta segunda-feira, 18, o diploma do prefeito de Pereiro, José Francismar Dias (PSD) - mais conhecido por Amar -, por ter tido as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa. 

Consequentemente, toda a chapa de Francismar fica prejudicada, não podendo o seu vice, Cláudio Júnior Nogueira (PSD), assumir o mandato. 

O juiz relator do processo, João Luís Nogueira Matias, julgou procedente o recurso contra a expedição do documento, que teve como autor José Hermano do Nascimento Nogueira, que foi candidato a prefeito do município.

Apesar da decisão, o prefeito José Francismar continua no cargo até o trânsito em julgado do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como prevê o artigo número 216 o Código Eleitoral. 

Redação O POVO Online
com informações da assessoria do TRE-CE

IFCE ABRE PERÍODO DE ISENÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO


Do dia (18) até a próxima quarta-feira (20), estará aberto o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame de Seleção 2013.1 dos Campi de Sobral e de Ubajara do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

Em Sobral, o processo destina-se ao preenchimento de 210 vagas para os cursos técnicos em Agroindústria, Eletrotécnica, Fruticultura, Mecânica, Meio Ambiente e Panificação. Já em Ubajara as vagas são para duas turmas do curso técnico em Alimentos, nos turnos manhã ou noite. São ofertadas 35 vagas por curso na modalidade subsequente. Isso significa que os candidatos deverão ter concluído o ensino médio para concorrer às vagas.  

Para solicitar a dispensa do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos devem imprimir o requerimento de isenção no portal do IFCE (www.ifce.edu.br), preenchê-lo e entregá-lo na recepção do campus onde pleiteia a vaga, entre os dias 18 e 20 de fevereiro, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Além do requerimento, os candidatos devem portar os documentos necessários para solicitar a isenção, cuja listagem está disponível no portal. O resultado dos pedidos aprovados será divulgado no dia 1º de março no mesmo endereço eletrônico. Mais informações pelo telefone (88) 3112.8105.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus de Sobral
Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos
Manuella Nobre – MTB - CE 2087JP
PABX: (88)3112.8100

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