Divulgado hoje o Decreto nº 20130218-2 de 18 de fevereiro de 2013, que "regulamenta a concessão do abono pecuniário estabelecido na forma da Lei Municipal nº 532/2010, Art. 44, aos profissionais do magistério. Este ano, além dos funcionários efetivos, o benefício do abono se estende aos temporários, muitos já são ex-contratados. Confira os principais artigos do decreto:
Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função e aos servidores que estejam disponíveis para entidade sindical, na forma do Art. 44 da Lei Municipal nº 532/2010.
§ 1º. O abono de que trata o caput do artigo será calculado de forma proporcional ao período trabalhado e a remuneração auferida.
§ 2º. O valor do abono pecuniário devido a cada beneficiário, bem como seu vínculo e a localidade/unidade de lotação estão demonstrados no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. O abono concedido nos termos do presente decreto não se incorpora ao salário, vencimento ou provento, a qualquer título e para nenhum efeito de direito, não gerando quaisquer outros direitos de ordem contratual ou patrimonial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 18 de fevereiro de 2013.
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