A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, titular da 2ª Vara de Pacajus, determinou o bloqueio de 50% do ICMS, do Fundeb e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referentes à Prefeitura de Pacajus. A decisão, dada em caráter liminar, data do último dia 29 e foi provocada por uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no mesmo dia.
De acordo com a promotora de Justiça Deolinda da Costa, o motivo da ação é o atraso no pagamento dos servidores por parte da gestão municipal. Além do recebimento de denúncias, o MP se baseou em um relatório feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante inspeção realizada em Pacajus para prevenção de desmonte. O Ministério Público também constatou outros problemas, como, por exemplo, a redução da jornada em algumas escolas públicas ocasionada por falta d’ água e por problemas relacionados à merenda escolar e ao transporte.
Na decisão, a juíza afirma que há graves irregularidades no Município e que defere o pedido do MP também para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. “A cidade de Pacajus se encontra em um lamentável abandono por parte do Executivo, que, não tendo saído vitorioso das eleições, padece diante do inadimplemento de suas dívidas, encontrando entraves para administrar a máquina pública”. A promotora Deolinda da Costa destaca a celeridade do Poder Judiciário em apreciar o pedido do Ministério Público, tendo em vista que a liminar foi expedida no mesmo dia em que foi dada entrada na ação.
Fonte: Ascom
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