O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Vara Única da Comarca de Groaíras, determinou que o município se abstenha de contratar novos servidores temporários. O ente municipal terá ainda de rescindir os contratos dos servidores nesta modalidade, com exceção dos professores e dos agentes de saúde, no prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento da medida, terá de pagar multa diária de R$ 500,00 por dia.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a Prefeitura de Groaíras, distante 273 km Fortaleza, lançou seis editais para contratação de servidores terceirizados temporários. As vagas são destinadas aos cargos de educador físico, enfermeiro, professor, auxiliar de sala, secretário escolar, entre outros. De acordo com o MP, “nenhum dos editais apresentou situação fática e fundamentação jurídica, simplesmente apontou tratar-se de excepcional interesse público, o que por si só nulifica os editais”.
O órgão ministerial ressaltou também que as contratações temporárias são “um instrumento para favoritismos pessoais, conchavos políticos, pagamento em troca de apoio político, para inserir na administração parentes, amigos próximos e toda a espécie benefícios encontráveis e possíveis”. Alegando quebra dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, o MP ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a nulidade dos contratos temporários, a rescisão dos contratos firmados, e a nomeação e posse de servidores da área de educação até, no máximo, janeiro de 2014.
(Tribunal de Justiça do Ceará) Via Sobral de Prima
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