quinta-feira, 20 de março de 2014

(SERVIDORES MUNICIPAIS) PREFEITURAS ESTÃO EM ATRASO NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Foto: Silvana Claudino
A efetivação de funcionários conforme manda a lei ainda é um desafio para muitas Prefeituras cearenses. A maior carência de quadro efetivo é na área da Educação, no setor de professores

Os melhores salários ainda são para médicos. Porém, muitos municípios apresentam déficit de profissionais. No Cariri, por exemplo, sindicatos apontam falta de pessoal nas funções de médicos, enfermeiros e odontólogos

Russas. O acesso aos cargos públicos é regulamentado pela Constituição Federal, em texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010. A contratação deve ocorrer por meio de prévia aprovação em concurso público, mas a lei também garante a contratação temporária em caso de urgência. Porém, o que se observa é que a gestão pública de várias cidades se transformou em um verdadeiro "cabide de empregos", o que acaba por justificar o comodismo dos gestores e a demora na realização do concurso.

Há casos, como o de Russas, em que o último concurso foi realizado em 2002, há 12 anos. De lá para cá, dois concursos foram realizados, mas, devido a irregularidades, um foi cancelado e o outro aguarda decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, a contratação temporária só deve ocorrer em uma situação de extrema urgência, mas se não for o caso, todo o cargo público só pode ser preenchido diante de concurso público. "Uma vez havendo a necessidade do município de contratar pessoas, e essas pessoas estão sendo contratadas sem concurso público, a necessidade do concurso já se demonstra. E a contratação sem concurso se dá em hipóteses restritas, tipo uma calamidade pública no município ou uma situação de extrema urgência", ressalta.

Para o excesso de contratações temporárias, o promotor ressalta que o Ministério Público (MP) vem atuando na fiscalização, desde a recomendação para realização do concurso público, bem como a fiscalização durante o processo, para combater as possíveis irregularidades.

De janeiro até agora o MP assinou, juntamente com as Prefeituras das cidades de Pacajus, Icó, Carnaubal e Granja, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que sejam realizados concursos públicos nestes municípios.

Leia a matéria completa no Diário do Nordeste



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores