sábado, 28 de junho de 2014

(MERUOCA) MPCE DENUNCIA CRIMINALMENTE EX-PREFEITO FONTELES, SERVIDORES E EMPRESÁRIOS


O Ministério Público do Ceará protocolou quatro denúncias criminais contra o ex-prefeito de Meruoca Francisco Antônio Fonteles, relativo aos anos de 2009 a 2012. A Justiça acatou e recebeu as denúncias, e agora são réus nas Ações Penais. Os fatos denunciados surgiram a partir da operação Serra Limpa oriunda de uma Ação Cautelar de Improbidade Administrativa, proposta no dia 6 de novembro de 2012.

Na época foram detectadas inúmeras fraudes em processos licitatórios que levaram ao desvio de recursos públicos e por isso havia sido pedido o afastamento do então prefeito, Francisco Antônio Fonteles, da secretária de Ação Social e esposa dele, Maria do Socorro Dias Fonteles, e de outros servidores públicos envolvidos com o esquema, além de empresários. A partir da documentação apreendida e dos indícios de crimes constatados foram protocoladas as ações penais. As acusações são de crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de capitais, crimes de licitação e falsidade ideológica.

Estão entre os denunciados nas quatro ações criminais o ex-prefeito Francisco Antônio Fonteles, a sua esposa e ex-secretária Maria do Socorro Dias Fonteles, o empresário Irineu Coutinho Aguiar Junior e Luíza Félix Aguiar (titulares da empresa Postos Rerius Combustíveis), a empresária Jana Cristina Fernandes Costa e Manoel Messias Porto Costa (titulares da empresa MM Empreendimentos), o empresário Raniere Rodrigues de Morais (titular da empresa Safira Empreendimentos), o empresário Marcos Douglas de Souza Lima (titular da empresa - M. Douglas de Souza Lima), empresário Geovanio Falcão Franklin Fonseca (titular da empresa GFF Fonseca); a empresária Lizandra Gomes Leite (titular Futura Comércio e Serviços/SS Ltda), os empresários Honório da Silva Ponte  e Honório da Silva Ponte Filho, a servidora e ex-membro da comissão de licitação Maria Jeovanira Matos Rodrigues, a servidora municipal Andrea Gomes Maciel e o ex-ordenador de despesas do município Francisco Irineu Bezerra Gomes.

Fonte: Ascom MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores