sábado, 12 de julho de 2014

(ELEIÇÕES 2014 NO CEARÁ) MINISTÉRIO PÚBLICO QUER BARRAR VINTE CANDIDATURAS

Procurador Rômulo Conrado está à frente da Procuradoria Eleitoral
Na lista estão cinco deputados e quatro ex-prefeitos. Motivos, baseados na Lei da Ficha Limpa, vão de improbidade administrativa a corrupção eleitoral. Decisão caberá ao TRE. Acusados podem recorrer.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará impugnou 20 candidaturas nas eleições deste ano. A lista inclui atuais e antigos deputados estaduais, federais e ex-prefeitos. Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovar as ações, eles não poderão concorrer.

As ações de impugnação são propostas quando o MPE encontra elementos que possam levar os candidatos à inelegibilidade, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa.

De postulantes à Assembleia Legislativa, a lista divulgada ontem pelo MPE inclui os deputados Carlomano Marques (PMDB), Dedé Teixeira (PT), Mirian Sobreira (Pros) e Sineval Roque (Pros), além da suplente Ana Paula Cruz (PHS).

Elmano de Freitas (PT), candidato a prefeito de Fortaleza em 2012, João Dilmar (SD), ex-prefeito de Limoeiro do Norte, e Adelmo Aquino (SD), ex-prefeito de Alto Santo, também estão entre os impugnados que tentam vaga na Assembleia, assim como o ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Santana (PT).

Câmara dos Deputados

Entre candidatos a deputado federal, foram impugnados Eugênio Rabelo (PP), que tenta voltar à Câmara dos Deputados, Carlos Macedo (PSB), ex-prefeito de Aurora, e o suplente de deputado estadual Dr. Guimarães (PV). 

As ações de impugnação foram encaminhadas ao TRE. Após serem notificados pela Justiça Eleitoral, os candidatos terão 72 horas para se manifestar no processo. Se não o fizerem, o processo segue para o relator, que poderá negar o pedido de registro.

O número de impugnados pode subir, já que até o próximo dia 16 o MPE vai examinar outros 42 pedidos de candidatura. O TRE tem até 12 de agosto para julgar todas as ações. Em caso de condenação, os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentos

O MPE fundamenta a maioria das impugnações na desaprovação, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de contas de gestão dos candidatos que foram prefeitos ou secretários municipais. 

O MPE também impugnou alguns candidatos por captação ilícita de voto em pleitos anteriores – a exemplo de Carlomano Marques e Dr. Guimarães – e por suspensão de direitos políticos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), caso de Eugênio Rabelo.

A candidatura de Elmano de Freitas é impugnada por prática de conduta vedada. A ação contra ele baseia-se em condenação do TRE por uso da máquina pública de Fortaleza na sua campanha a prefeito.

A lista

Adelmo Queiroz

Ana Paula Cruz
Augusta Brito

Carlomano Marques
Carlos Macedo

Dedé Teixeira
Dr. Guimarães

Elmano de Freitas
Eugênio Rabelo

George Valentim
Geraldo Azevedo

João Dilmar
José Acélio Paulino

José Macedo
José Rocha Neto

Robério Monteiro
Mirian Sobreira

Raimundo Cordeiro
Raimundo Dias Sineval Roque

As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Os candidatos têm 72 horas para se explicarem ao TRE.
Foram analisados 768 pedidos de registro

Fonte: Jornal O POVO Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores