terça-feira, 1 de julho de 2014

MPCE RECOMENDA EXCLUSÃO DE CANDIDATA FILHA DO PREFEITO APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MERUÓCA

Segundo apurado em Procedimento Ministerial da Promotoria de Justiça de Meruóca, instaurado para acompanhar a lisura do referido certame, foi constatado que a candidata M.L.S.G., aprovada em primeiro lugar para o cargo de Fiscal de Tributos do Município é filha do atual prefeito Manuel Costa Gomes e sobrinha de Francisco Apoliano Gomes (irmão do prefeito), secretário de Administração e Finanças. Este fato culminou na recomendação da exclusão da candidata aprovada no referido concurso público.

A Recomendação nº 003/2014 foi expedida no dia 30 de junho de 2014 para adoção das providências cabíveis, para ciência dos interessados e do Tribunal de Contas dos Municípios, da Procuradoria de Justiça do Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), bem como ao Legislativo Municipal, por intermédio do presidente da Câmara Municipal.

Conforme o representante do Ministério Público do Estado do Ceará, o impedimento também ocorreu porque o então prefeito assinou aditivos aos editais do concurso e o secretário de Administração e Finanças é o gestor da licitação, firmando os contratos e autorizando os empenhos e pagamentos para a FUNCEP, empresa contratada para realização e execução do concurso público.

 O ato do prefeito municipal de intervir diretamente na execução do concurso e do tio da candidata assinar o procedimento licitatário e o contrato perante a empresa FUNCEP gerou impedimento total dos parentes dos gestores públicos de participarem do certame.

Fonte: Ascom MP/CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores