No dia 24 de junho a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 672, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período que vai de 2016 a 2019. De acordo com o texto proposto, o reajuste será calculado com base na reposição da inflação e na taxa de crescimento da economia nos dois anos anteriores.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes de benefícios a aposentados e pensionistas. “A medida provisória não assegurava que benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social fossem reajustados. Unimos força na Câmara para que o texto fosse aprovado. Mais uma vez nos mostramos fortes no plenário e aprovamos a nova regra por 206 votos a 179”, destacou Moses Rodrigues.
Segundo o parlamentar, é preciso reconhecer que existe uma defasagem para aposentados que recebem mais de um salário mínimo. “Sabemos que essa medida poderá ser vetada pelo governo federal, mas é preciso rever a política de valorização. De 1995 até hoje, o regime geral para aposentados e pensionistas registrou um crescimento de 113%, quase 80% a menos se comparado ao aumento do salário mínimo, que foi de 191%”, concluiu.
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