terça-feira, 5 de abril de 2016

MINISTRO DO STF DETERMINA QUE CUNHA ACEITE PEDIDO DE IMPEACHMENT DE TEMER

Imagem: Internet
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão desta terça-feira, 5, que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceite pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, e instale uma comissão especial para analisar o processo. A decisão segue a mesma linha de minuta divulgada por erro pela Corte na noite da última sexta-feira.

A decisão monocrática do ministro passa a valer desde já, mas Cunha ainda pode recorrer e levar a discussão para ser decidida pelo plenário do STF. Com a abertura de uma comissão especial, Temer ficará na mesma condição da presidente Dilma Rousseff, que é alvo de pedido de impeachment analisado por uma comissão especial aberta na Câmara.

A minuta trata de pedido do advogado mineiro Mariel Márley Marra, que requereu ao Supremo o desarquivamento de denúncia apresentada à Câmara contra Temer. O advogado argumenta que o vice-presidente da República cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições e analisou o conteúdo da denúncia contra Temer, quando deveria fazer apenas uma verificação formal. A análise do mérito, argumenta o ministro, deve ser feita pela por um colegiado.

Marco Aurélio destaca, no entanto, que não faz juízo de valor sobre a conduta de Temer com relação à edição dos decretos.

ESTADÃO conteúdo (Via O Povo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores