sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

CARNAVAL NÃO É FERIADO NO CEARÁ, ENTENDA O PORQUÊ

"Vai passar o Carnaval aonde?". Essa tem sido a pergunta mais ouvida nos últimos dias no Ceará. Isso porque é entendido pela população em geral que o período momino é considerado feriado no estado. Não é.

Na verdade, não há lei estadual nem federal que regule sábado, domingo, segunda-feira nem a terça-feira como dias de folga. A quarta-feira de cinzas ou a metade dela também não é considerada de descanso. É um dia comum de serviço, na visão do direito trabalhista brasileiro.

As empresas podem sim determinar que os funcionários venham trabalhar normalmente, sem pagar nada mais por isso. De acordo com Vinicius Vilardo, advogado trabalhista, da CHC Advocacia, a polêmica se deve a um costume antigo de as empresas liberarem seus funcionários. "Via de regra, o feriado de carnaval, seja qual dia for, deve estar previsto em Lei Municipal, o que muitas vezes não é o caso. Na hipótese negativa, o empregado deverá verificar se existe alguma previsão na convenção da sua categoria ou acordo coletivo que já garanta esta situação. Caso inexista tal disposição e não exista autorização do empregador com seus subordinados, o empregado não tem direito à folga", comenta.

O especialista alerta que empresa e empregado devem, de preferência, ajustar com antecedência se o funcionário deverá trabalhar ou não no período. Caso se recuse a vir, o funcionário levará falta e sofrerá desconto das horas não trabalhadas no salário. No entanto, caso o empregador autorize o descanso do empregado nesse período, tal situação pode se tornar direito do empregado: "Se a empresa autorizar a ausência de um empregado no período de carnaval ano após ano, o descanso neste período adere ao contrato de trabalho tacitamente, tornando-se garantido a este empregado usufruir do mesmo, ainda que esse direito não esteja previsto em lei ou norma coletiva", explica Vinicius.

Outros estados

Em algumas unidades da Federação como no Rio de Janeiro, por exemplo, existe lei estadual que determina o período carnavalesco como feriado. Já que esse período não se enquadra na lista de feriados nacionais. Nesse caso, as empresas públicas e privadas são realmente obrigadas a liberarem seus colaboradores para a festa.

Por Ilo Santiago Jr. e Vinicius Vilardo (Advogado especialista)

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