Foto: Divulgação |
A Prefeitura de Meruoca iria realizar nesta segunda-feira (20), um pregão presencial para contratação de prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte dos alunos da rede pública municipal de ensino junto a Secretaria de Educação do Município de Meruoca.
A mesma foi cancelada através de uma liminar de cancelamento/anulação da licitação por motivo de constar no anexo 1 do edital 0702/02/2017 a utilização de carros caminhonetes, o que é proibido por lei, bem como o edital previa também que os motoristas possuíssem habilitação nas categorias B ou C, o que também é proibido por lei, visto trata-se de transporte de transporte escolar).
A ação foi ajuizada por Oreilly Gabriel do Nascimento através de ação popular. Decisão interlocutória e acatada pelo Sr. Juiz Substituto Herrmanna Emmel Schwartz.
Blog Luís Carlos Silva
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