Neste sentido, o Defensor Regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU no Ceará, Walker Pachêco, oficiou, no dia 15/04/2021, à Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC) requisitando informações, num prazo de cinco dias, sobre todos os registros que se referem à custódia do cidadão, com dados de que o estabelecimento dispõe sobre o ingresso, a manutenção e a saída daquela unidade prisional.
O intuito é o de identificar se o caso enseja o acionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processamento e relatório final, com o possível encaminhamento do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A representação aos sistemas internacionais de proteção humanitária é uma das funções da Defensoria Pública.
A DPU tomou conhecimento, por meio das mídias, do caso do senhor C.J..M, que teria permanecido custodiado por quase 16 anos na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC), sem que se tenha informação do motivo da determinação da prisão e, muito menos, da determinação judicial que tenha lastreado a manutenção da custódia ao longo do período.
Após atuação de advogado em sua defesa e a identificação da falta de registros no sistema prisional que justificassem sua prisão, foi expedido, pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, no dia 08/04/2021, o alvará de soltura com o relaxamento da prisão.
Conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, da qual o país é signatário, a provocação das instâncias internacionais somente deve ocorrer após o esgotamento das instâncias nacionais. O entendimento da DPU é de que o caso, devido à ausência de decreto prisional e de qualquer outro acesso ao sistema de justiça, enquadrar-se-ia nos casos de exceção previstos na Convenção, por conta da ausência de decreto prisional e de qualquer outro acesso ao sistema de justiça ao longo dos anos em que o cidadão foi privado de liberdade.
Entre as violações que serão avaliadas pela DPU na instrução para avaliação da viabilidade de encaminhamento à Comissão estão o desrespeito a praticamente todos os dispositivos do art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade pessoal; além de muitas das garantias judiciais do art. 8º e da própria vertente da dignidade humana que é a integridade pessoal tratada no art. 5º, 1, todos do mesmo dispositivo internacional. Além disso, o DRDH aponta as violações ao direito interno e a outros diplomas internacionais para além do plano regional americano.
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Assessoria de Comunicação - DPU/CE
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