quinta-feira, 15 de abril de 2021

DPU APURA VIOLAÇÕES CONTRA CEARENSE PRESO POR QUASE 16 ANOS SEM PROCESSO

A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU) abriu procedimento de assistência jurídica (PAJ) para apurar circunstância de grave violação de direitos humanos no caso de cearense preso por quase 16 anos sem o devido processo legal.

Neste sentido, o Defensor Regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU no Ceará, Walker Pachêco, oficiou, no dia 15/04/2021, à Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC) requisitando informações, num prazo de cinco dias, sobre todos os registros que se referem à custódia do cidadão, com dados de que o estabelecimento dispõe sobre o ingresso, a manutenção e a saída daquela unidade prisional.

O intuito é o de identificar se o caso enseja o acionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processamento e relatório final, com o possível encaminhamento do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A representação aos sistemas internacionais de proteção humanitária é uma das funções da Defensoria Pública.

A DPU tomou conhecimento, por meio das mídias, do caso do senhor C.J..M, que teria permanecido custodiado por quase 16 anos na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC), sem que se tenha informação do motivo da determinação da prisão e, muito menos, da determinação judicial que tenha lastreado a manutenção da custódia ao longo do período.

Após atuação de advogado em sua defesa e a identificação da falta de registros no sistema prisional que justificassem sua prisão, foi expedido, pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, no dia 08/04/2021, o alvará de soltura com o relaxamento da prisão.

Conforme determina a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, da qual o país é signatário, a provocação das instâncias internacionais somente deve ocorrer após o esgotamento das instâncias nacionais. O entendimento da DPU é de que o caso, devido à ausência de decreto prisional e de qualquer outro acesso ao sistema de justiça, enquadrar-se-ia nos casos de exceção previstos na Convenção, por conta da ausência de decreto prisional e de qualquer outro acesso ao sistema de justiça ao longo dos anos em que o cidadão foi privado de liberdade.

Entre as violações que serão avaliadas pela DPU na instrução para avaliação da viabilidade de encaminhamento à Comissão estão o desrespeito a praticamente todos os dispositivos do art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade pessoal; além de muitas das garantias judiciais do art. 8º e da própria vertente da dignidade humana que é a integridade pessoal tratada no art. 5º, 1, todos do mesmo dispositivo internacional. Além disso, o DRDH aponta as violações ao direito interno e a outros diplomas internacionais para além do plano regional americano.

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Assessoria de Comunicação - DPU/CE

(85) 3474.8786 / (85) 9.9979.0985

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