quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ENERGIA ELÉTRICA: 'ANEEL' MUDA REGRA PARA TARIFA SOCIAL


Brasília/Fortaleza. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou, na última terça-feira, mudanças nos procedimentos para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), destinada a consumidores de baixa renda.


Atualmente, o benefício é concedido com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia, que fornecem às distribuidoras seu número de inscrição junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), além de apresentar CPF e RG.

Com a resolução, a partir de dezembro deste ano, as distribuidoras de energia só poderão atender às novas solicitações pela Tarifa Social de Energia Elétrica após verificarem se o cliente está realmente inscrito em algum dos programas sociais do governo federal. As distribuidoras terão 120 dias para se adequar às regras.

As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício.

Beneficiários no Ceará

Atualmente, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) possui 1,2 milhão de clientes de baixa renda. Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a empresa afirma que "os clientes que já possuem o benefício terão o desconto mantido".

Em todo o Brasil, cerca de 12 milhões de famílias são atendidas pela tarifa social, que dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

Manutenção

Segundo a Coelce, como as concessionárias de energia terão que cruzar suas listagens de beneficiários, só permanecerão com a TSEE aqueles que ainda estiverem no banco de dados do governo federal. "É importante que todos os clientes, novos e antigos, mantenham suas informações atualizadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, órgão responsável pelos programas sociais", afirma em nota.

A Coelce acrescenta que a consulta ao banco de dados será disponibilizado pela Aneel às concessionárias de energia de todo o País e que, após a solicitação da tarifa social pelo cliente, as distribuidoras terão até três dias úteis para cruzar os dados com os do governo federal.

Os consumidores que tiverem o pedido indeferido serão comunicados pelas distribuidoras em até três dias, a contar da data de conclusão da análise.

Atualização

A resolução da Aneel estabelece que os clientes devem atualizar seus dados cadastrais a cada dois anos, sob pena de perderem o desconto na TSEE. As distribuidoras serão responsáveis por avisar aos consumidores sobre a necessidade da atualização até 15 dias antes do fim do prazo.

"Aqueles que atualmente possuem o desconto terão de ficar atentos aos avisos em suas contas de energia, para que não deixem de receber o benefício nos prazos de atualização", ressalta a nota da Companhia Energética do Ceará. "Os clientes que fazem uso contínuo de aparelhos ligados à rede elétrica devem apresentar atestado médico comprovando a necessidade do mesmo a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior. Aqueles que não cumprirem o requisito perderão o benefício", completa a Coelce. 

Diário do Nordeste Online

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