terça-feira, 25 de agosto de 2015

UVA INICIA MATRÍCULA DE ALUNOS APROVADOS NO VESTIBULAR 2015.2. CLASSIFICÁVEIS FARÃO MATRÍCULA NOS DIAS 26 E 27 DE AGOSTO

PROGRAD iniciou a matrícula dos aprovados no Vestibular 2015.2, nesta segunda-feira, 24 de agosto, no campus da Betânia.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA (PROGRAD) iniciou nesta segunda-feira, 24 de agosto, no campus da Betânia, as matrículas dos 875 candidatos aprovados no Vestibular 2015.2. No primeiro dia foram matriculados os candidatos aprovados para os cursos de Administração, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências Sociais, Direito, Educação Física, Enfermagem e Engenharia Civil. No dia 25 serão matriculados os aprovados para os cursos de Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Química, Tecnologia em Construção de Edifícios e Zootecnia.

As vagas remanescentes para os classificáveis serão divulgadas a partir das 20h desta terça-feira, 25 de agosto, na página da UVA na Internet e na PROGRAD, no campus da Betânia. A matrícula dos candidatos classificáveis, para todos os cursos, será nos dias 26 e 27 de agosto, no horário das 9h às 17h. "Se ainda restarem vagas, após a matrícula dos classificáveis, a PROGRAD divulgará, a partir das 20h do dia 27 de agosto, o número de vagas para a chamada dos classificados seguintes", explica a Diretora do Departamento de Ensino de Graduação (DEG), Professora Jônia Albuquerque.

A chamada dos classificáveis seguintes será a partir das 9h da manhã da sexta-feira, 28 de agosto, na PROGRAD, e "perderão o direito à vaga os candidatos que não estiverem presentes à chamada", acrescenta a Diretora do DEG. Saiba mais: (88)3611-6836 e 3611-6652.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional da UVA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores