Foto: Ag. Senado
Brasília - Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem o registro de candidatura a Joaquim Roriz (PSC), que disputa o governo do Distrito Federal. Mesmo com a decisão do TSE, o candidato estará liberado para continuar fazendo campanha, uma vez que poderá recorrer contra a decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.
A posição da maioria dos ministros do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal que no início deste mês indeferiu registro a Roriz após analisar impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O argumento foi a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.
Ao votar contra o deferimento do registro, a ministra Cármen Lúcia desqualificou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir. "A retroação se daria se tivesse se aplicado uma lei a um registro anteriormente requerido, deferido ou não". Da mesma forma, a ministra não identificou violação ao princípio da presunção de inocência "porque não se está a discutir a questão de penalização ou não, mas o cumprimento de um requisito constitucional legal (utilizado) para considerar alguém elegível ou não".
O único ministro que concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a inelegibilidade é uma "sanção" e não poderia retroagir.
Confusão
Antes do início do julgamento, manifestantes pró e contra Roriz entraram em confronto em frente ao TSE. Ninguém ficou ferido. O grupo favorável a Roriz, em maior número, partiu para cima de um dos manifestantes, que levou uma bandeirada no rosto, mas não chegou a se machucar.
A posição da maioria dos ministros do TSE confirma a decisão do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal que no início deste mês indeferiu registro a Roriz após analisar impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O argumento foi a renúncia ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, após ser acusado de ter desviado recursos do Banco de Brasília. A renúncia neste tipo de situação está prevista na Lei da Ficha Limpa como passível de inelegibilidade.
Ao votar contra o deferimento do registro, a ministra Cármen Lúcia desqualificou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir. "A retroação se daria se tivesse se aplicado uma lei a um registro anteriormente requerido, deferido ou não". Da mesma forma, a ministra não identificou violação ao princípio da presunção de inocência "porque não se está a discutir a questão de penalização ou não, mas o cumprimento de um requisito constitucional legal (utilizado) para considerar alguém elegível ou não".
O único ministro que concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a inelegibilidade é uma "sanção" e não poderia retroagir.
Confusão
Antes do início do julgamento, manifestantes pró e contra Roriz entraram em confronto em frente ao TSE. Ninguém ficou ferido. O grupo favorável a Roriz, em maior número, partiu para cima de um dos manifestantes, que levou uma bandeirada no rosto, mas não chegou a se machucar.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste
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