segunda-feira, 3 de agosto de 2015

LIMINAR GARANTE PAGAMENTO DE SALÁRIO QUE PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE DESCONTOU DE GREVISTAS

A categoria, em greve, teve ponto cortado, mas o escritório garante já ter reagido contra a medida via liminar. Confira:

A Nota foi enviada ao Blog Eliomar de Lima,

Vimos em seu Blog a postagem sobre os servidores grevistas de Várzea Alegre e gostaríamos de informar que:

Uchôa Advogados Associados consegue importante decisão, em sede de medida liminar, para garantia do pagamento de salários dos servidores grevistas do município de Várzea Alegre. A decisão foi proferida pelo Desembargador Vice Presidente do Tribunal regional do Trabalho da 7ª Região, nos autos de Dissídio Coletivo de Greve, e determina que o município abstenha-se de proceder a qualquer desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas, em relação às horas/dias não trabalhados pelos servidores, por ocasião da greve.

Caso o desconto já tenha sido realizado na folha do mês de julho do corrente ano, determina-se, no prazo de 05 (cinco) dias, que seja elaborada folha complementar para o pagamento do salário do servidores grevistas, fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento da decisão, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sem mais,

* Uchoa Advogados Associados.

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