sexta-feira, 7 de agosto de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA PREFEITURA DE QUIXERAMOBIM SOBRE EVENTO NA CIDADE

Foto meramente ilustrativa
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello, expediu na manhã desta sexta-feira (07) uma recomendação para o prefeito municipal de Quixeramobim. O documento orienta que a Prefeitura se abstenha de realizar despesas com o evento festivo em comemoração ao aniversário de emancipação política do município, a ser realizado no próximo dia 13. Essas despesas incluem a contratação dos artistas, montagens de estruturas de palco e de som e qualquer outro evento assemelhado, enquanto durar a crise hídrica e de desabastecimento de água pela qual passa a cidade.

O Governo do Estado do Ceará, através do Decreto nº 31.717 de 29/4/2015, declarou “a existência de situação anormal, provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência” em 67 municípios do Ceará, entre os quais, Quixeramobim, em razão da crise hídrica suportada pelo Estado, comprometendo o abastecimento de água para consumo humano e animal.

Assim, o MPCE ressalta que, ao Poder Público compete a preservação do bem-estar da população e a implementação de políticas públicas e de medidas necessárias para minimizar os efeitos causados pelo desastre da seca. Para isso, ele deve racionalizar e canalizar os recursos públicos prioritariamente para esse fim. Os gastos na contratação de bandas ou na realização de festas, ainda que seja para a comemoração de datas tradicionais do município, é  incompatível com o atual cenário de desastre causado pela seca. É também violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de ato de improbidade administrativa disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92.

 Dessa forma, a Prefeitura de Quixeramobim tem o prazo de 48 horas para encaminhar informações ao Ministério Público sobre as medidas que foram tomadas para o devido cumprimento, sob pena de adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: Assessoria de Imprensa MP/CE

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