domingo, 25 de agosto de 2013

AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS DEVERÃO DIVULGAR RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS

Após denúncias apontarem políticos envolvidos realizando farras com o dinheiro público em viagens, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 501/09, que obriga os agentes políticos e públicos a divulgar na internet relatórios de viagens oficiais.

A medida abrange os três Poderes da União, dos estados e dos municípios com mais de 100 mil habitantes. Além de acrescentar a medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), na parte que trata de transparência, controle e fiscalização.

Conforme o projeto, a divulgação deve ser feita nos sites de seus respectivos órgãos até 15 dias após o término da viagem. O relatório deve informar as despesas de transporte, hospedagem e alimentação custeadas com verba pública, além do número de diárias recebidas e das ações executadas na missão.

Caso os dados não sejam divulgados após o prazo de 15 dias, o agente público permanecerá em débito, extensivo ao gestor de pessoal do órgão.

Portal Ceará Agora (Com informações: Agência Câmara Notícias)

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