sexta-feira, 10 de maio de 2013

POTENGI-CE: JUSTIÇA DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO ATENDENDO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


O desembargador Paulo Camelo Timbó determinou a prisão preventiva do prefeito de Potengi, Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, de servidores municipais e de empresários acusados de desviar verba pública de Potengi causando graves prejuízos  ao erário municipal. 

A decisão, que acata o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, também expediu mandados de afastamento do cargo dos gestores públicos por 180 dias e de busca e apreensão.

Além do prefeito, são acusados de participar do esquema a secretária de Educação, Elainy Cristina Guedes Cavalcante; o chefe do gabinete do prefeito, Francisco Elmano de Alcântara; o secretário de Saúde, Antônio Galvão de Alencar Alves; a presidente da Comissão de Licitação, Maria Alice Rodrigues Feitosa; e os empresários Roberta Antônia Almino Siebra, Joan Simões de Araújo, Cícero Hélio Inácio Sales, Adriano Soares de Matos e José Armando de Castro. 

 Na manhã de hoje (10), em Potengi, foram presos preventivamente Francisco Elmano de Alcântara e Maria Alice Rodrigues Feitosa. Em Juazeiro do Norte, foi preso o empresário Joan Simões. Os outros quatro mandados de prisão preventiva ainda não foram cumpridos. Informações apontam que o prefeito, a secretária de Educação e o secretário de Saúde estão em viagem para o Chile. Já a empresária Roberta Antônia Almino Siebra não foi localizada.
    
Também foram cumpridos nesta sexta-feira os mandados de busca e apreensão nas residências dos acusados e nas sedes das empresas Skada Construções Ltda e Simões Construtora Ltda. Na casa da presidente da Comissão de Licitação, foi encontrada merenda escolar. Por isso, além de Maria Alice, também acabou sendo preso em flagrante pelo crime de  peculato o seu esposo, José Normando, que é chefe do almoxarifado.

As investigações do MP apontam que o grupo criminoso atuava desde 2009, sob o comando do prefeito municipal, em um esquema contínuo de fraude na aplicação de recursos públicos. O desvio é estimado em R$ 779 mil, que seriam supostamente destinados ao pagamento de compromissos referentes à locações de veículos e outras despesas públicas. 

  Fonte: Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei de proteção

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

Seguidores