quarta-feira, 18 de março de 2015

CEARENSE É CONDENADO A INDENIZAR EX-MULHER POR TER PRATICADO BIGAMIA

Imagem da internet
Ele casou com uma mulher em 1992, mesmo já sendo casado com outra. Justiça determinou pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Uma mulher da cidade do Crato, no sul do Ceará,  ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido indenização de R$ 4 mil por danos morais pela prática de bigamia. De acordo com o processo, o homem casou com ela em 1992, mesmo  sendo casado com outra mulher desde 1980. A decisão,  da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), foi proferida nesta terça-feira (17).
De acordo com o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, relator do processo, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”.

Segundo os autos, o homem utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado.

A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros.

Em 2011, o juiz da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização. Ele recorreu, mas a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, "ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal".

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