terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, LEI QUE ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE ALGUNS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALCÂNTARAS

A Prefeitura Municipal de Alcântaras, publicou hoje 10/12/2013 no Diário Oficial dos Municípios através do Site a Aprece, a Lei Nº 617/2013 que altera a Lei municipal Nº 509/2008 dispõe Sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Alcântaras. 

Aprovada por cinco vereadores da Câmara Municipal durante sessão do dia 06/12/2013, o Sindicato dos Servidores de Alcântaras - SINDICAN, já divulgou que irá adotar medidas jurídicas a fim de anular os efeitos da altera carga horária de trabalho de alguns funcionários municipais. Confira na íntegra:

GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 617/2013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 509/2008 DE 
03/11/2008 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS 
DO MUNICÍPIO DO ALCÂNTARAS. 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará,no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º.O Parágrafo Único do Art. 23 da Lei Municipal nº 509/2008 de 03/11/2008 passa denominar-se de § 1º. 

Art. 2º.Institui-se o § 2º ao Art. 23 da Lei Municipal nº  509/2008 de 03/11/2008 que vigorará com a seguinte redação: 

“§ 2º.  A jornada de trabalho do servidor público municipal que não possui Plano de Carreira e Vencimento, será de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, independente da jornada de trabalho fixada em edital de concurso”. 

Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário. 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras-CE, em 9 de dezembro de 
2013. 

FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Aristótato Canuto Oliveira 
Código Identificador:3EDB671A


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